- 1 -Acedem automaticamente à primeira chamada da Época Normal os estudantes inscritos em unidades curriculares que adotem o modelo “avaliação letiva + avaliação final” e os estudantes com classificações entre 5 e 9 valores obtidos em unidades curriculares que adotem exclusivamente o modelo “avaliação letiva”.
- 2 -A admissão dos estudantes à segunda chamada da Época Normal só deverá ocorrer por indicação específica do docente ou em consequência de falta justificada.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como falta justificada:
- a)Situação legitimada por documento médico reconhecido nos termos da lei;
- b)Situação legitimada por detenção de estatuto especial;
- c)Óbito de cônjuge, parente ou afim, em linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral;
- d)Convocatória judicial;
- e)Outra situação, devidamente comprovada e reconhecida pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
- 4 -A comprovação da falta deve ser realizada junto dos Serviços Académicos, no prazo máximo de três (3) dias úteis após a data de cada chamada.
Artigo 15.º — Época Normal
Vigente desde: 24/04/2026
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