- 1 -O calendário das avaliações finais é fixado pelo Presidente da Faculdade, ouvidos os diretores dos departamentos e mediante parecer do Conselho Pedagógico e do Conselho Científico.
- 2 -O calendário das avaliações finais deverá ser divulgado no início de cada ano letivo.
- 3 -Durante o período das avaliações finais, havendo disponibilidade de calendário, não deverá ser agendada mais do que uma avaliação por dia, respeitante ao mesmo ano curricular, de qualquer ciclo de estudos.
Artigo 17.º — Marcação da avaliação final
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026