- 1 -A classificação final de cada unidade curricular resulta de uma das seguintes fórmulas:
- a)No caso de unidades curriculares que adotem exclusivamente o modelo “avaliação letiva”, a classificação final resulta da média ponderada das classificações das avaliações intercalares e contínua (quando exista) - ver fórmula de cálculo no n.º 1 do Artigo 12.º
Os estudantes que neste modelo de avaliação tiverem obtido uma classificação final entre 5 e 9 valores podem, excecionalmente e em função de trabalho suplementar realizado extraletivamente, obter uma majoração da sua classificação final de até 5 valores.
- b)No caso de unidades curriculares que adotem o modelo “avaliação letiva + avaliação final”, a classificação final resulta da média ponderada das classificações das avaliações intercalares, contínua (quando exista) e final - ver fórmula de cálculo no n.º 2 do Artigo 12.º
- a)No caso de unidades curriculares que adotem exclusivamente o modelo “avaliação letiva”, a classificação final resulta da média ponderada das classificações das avaliações intercalares e contínua (quando exista) - ver fórmula de cálculo no n.º 1 do Artigo 12.º
Artigo 18.º — Classificação Final de Unidade Curricular
Vigente desde: 24/04/2026
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