- 1 -O estudante que pretenda melhorar a classificação final obtida, poderá fazê-lo, uma única vez em cada unidade curricular ao longo do seu ciclo de estudos, numa das duas épocas de avaliação (normal ou especial) subsequentes à sua aprovação.
- 2 -Para efeitos curriculares, a classificação final da unidade curricular corresponderá à melhor classificação obtida, consideradas as duas avaliações realizadas.
- 3 -A melhoria de classificação a uma unidade curricular é da responsabilidade do(s) docente(s) que a leciona(m), em articulação com o regente da unidade curricular e considerando os elementos de avaliação previstos na ficha de unidade curricular.
Artigo 20.º — Melhoria de Classificação
Vigente desde: 24/04/2026
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