- 1 -O docente deve comunicar aos estudantes, no início do semestre curricular, o seu horário de atendimento pedagógico e afixá-lo publicamente.
- 2 -Sempre que possível, no decorrer do horário do atendimento pedagógico, o docente deve dar prioridade aos estudantes detentores de estatuto especial.
Artigo 27.º — Atendimento Pedagógico
Vigente desde: 24/04/2026
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