- 1 -A avaliação intercalar assume-se como prova de aferição parcial. Constituem elementos de avaliação intercalar testes, ensaios, relatórios, exercícios, desenhos, projetos, peças, modelos, apresentações, instalações, entre outros. A sua menção consta obrigatoriamente da ficha de unidade curricular.
- 2 -A avaliação intercalar tem carácter obrigatório.
- 3 -Ocorre durante o período letivo em momentos pré-determinados, devendo as suas datas ser comunicadas aos estudantes pelo docente da unidade curricular, por meio digital, preferencialmente via plataforma FénixEdu, até dez (10) dias úteis após início do semestre.
- 4 -Os momentos de avaliação intercalar, no mínimo dois, deverão ser distribuídos equitativamente ao longo do período letivo, ocorrendo o último momento de avaliação no final do semestre dentro do período de aulas.
- 5 -A ponderação de cada avaliação intercalar pode variar entre 20 % e 50 %. A ponderação específica de cada um dos momentos de avaliação consta obrigatoriamente da ficha de unidade curricular.
- 6 -As classificações obtidas pelos estudantes são obrigatoriamente acessíveis a todos aqueles que participaram na avaliação, devendo o docente garantir que tal acontece até dez (10) dias úteis após a realização da avaliação, mas sempre com o mínimo de cinco (5) dias úteis de antecedência relativamente à realização de novo momento avaliativo.
Artigo 9.º — Avaliação Intercalar
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