- 1 -Compete ao Gabinete do Reitor:
- a)Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria aos Órgãos de Governo;
- b)Exercer actividade de assessoria de imprensa aos Órgãos de Governo;
- c)Assegurar o apoio aos Órgãos de Governo em matéria de relações públicas;
- d)Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares da Universidade;
- e)Assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade;
- f)Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos Órgãos de Governo e do Senado;
- g)Assegurar a interface com a Administração de modo a responder eficazmente às necessidades dos Órgãos de Governo;
- h)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente técnico-administrativo e da correspondência associada à actividade dos Órgãos de Governo e do Senado;
- i)Organizar e coordenar as agendas dos membros da equipa reitoral;
- j)Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contactem os Órgãos de Governo;
- k)Assegurar, sendo caso disso, a divulgação, pelas Unidades Orgânicas e Serviços, dos actos e deliberações dos Órgãos de Governo e Senado;
- l)Arquivar todos os documentos e zelar pela segurança do arquivo em articulação com o Arquivo da Universidade de Coimbra;
- m)Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado e de assessoria técnica e administrativa.
- 2 -O Gabinete do Reitor é dirigido por um Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.
- 3 -O Chefe de Gabinete exerce as suas funções em comissão de serviço, pelo período de mandato do Reitor, cessando, contudo, as suas funções com o termo do mandato deste.
- 4 -O Chefe de Gabinete é equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direcção intermédia de primeiro grau.
- 5 -O Reitor, por despacho, poderá afectar ao seu Gabinete o pessoal da Universidade considerado necessário ao seu adequado funcionamento.
Artigo 2.º — Gabinete do Reitor
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009