- 1 -A perda, o furto ou extravio do cartão devem ser imediatamente comunicados por escrito aos serviços competentes do Município de Terras de Bouro.
- 2 -A responsabilidade do seu titular só cessa após a comunicação por escrito da ocorrência.
- 3 -Se após a comunicação referida nos números anteriores o beneficiário recuperar o cartão, deve junto dos serviços competentes do Município de Terras de Bouro, fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão é anulado.
Artigo 12.º — Perda, roubo ou extravio
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017