- 1 -O Passe Jovem Municipal é um documento de identificação emitido pelo Município de Terras de Bouro, que mediante a sua exibição concede, aos seus utilizadores, os benefícios previstos no presente Regulamento ou qualquer outro que os órgãos autárquicos assim decidam.
- 2 -O Passe Jovem Municipal é válido em todo o concelho de Terras de Bouro.
- 3 -O Passe Jovem Municipal é um documento pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido ou emprestado.
- 4 -A sua utilização por terceiros implica a sua anulação e perda de direitos.
- 5 -O Passe Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido e tem validade de um ano.
- 6 -O Passe Jovem Municipal pode ser renovado anualmente, caducando automaticamente no final do ano civil em que o beneficiário complete os 30 anos de idade.
- 7 -O Município de terras de Bouro não se responsabiliza pela entrega gratuita de novo cartão, em caso de perda ou extravio.
Artigo 5.º — Modelo e validade
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017