- 1 -A adesão ao Passe Jovem Municipal realiza-se nos serviços competentes do Município de Terras de Bouro, mediante o preenchimento de requerimento próprio para o efeito.
- 2 -Para a emissão do Passe Jovem Municipal, o requerimento devidamente preenchido é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Exibição do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
- b)Comprovativo de residência (fatura da luz, gás, água, telefone, atestado emitido pela Junta de Freguesia ou qualquer outro documento idóneo).
- 3 -A emissão do Passe Jovem Municipal é gratuita, ficando a emissão de uma segunda via sujeita ao pagamento do valor fixado na Tabela de Preços do Município de Terras de Bouro em vigor, disponível no sítio oficial da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em www.cm-terrasdebouro.pt.
- 4 -Aos titulares do cartão, no momento da adesão, ser-lhes-á entregue o presente Regulamento, ao qual ficam sujeitos, bem como o respetivo guia de descontos, com a informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto.
Artigo 6.º — Adesão
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017