Podem aderir ao Passe Jovem Municipal, como parceiras, as entidades, que através de protocolo celebrado com o Município de Terras de Bouro, se disponibilizem a conceder descontos sobre bens ou serviços prestados no concelho.
Artigo 7.º — Parcerias com outras entidades
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017