- 1 -As ementas diárias são compostas por uma sopa de hortícolas frescos, tendo por base batata, legumes ou leguminosas; um prato de carne ou de pescado, em dias alternados, com os acompanhamentos glucídicos básicos da alimentação e hortícolas cozidos ou crus adequados à ementa; um pão de mistura embalado; sobremesa, constituída por fruta variada da época, doce, gelatina de origem vegetal ou iogurte; e água.
- 2 -A refeição vegetariana é disponibilizada mediante requerimento prévio e consentimento expresso do encarregado de educação.
- 3 -As refeições são fornecidas em quantidades suficientes e equilibradas nutricionalmente, respeitando as capitações devidas, ajustadas às necessidades calóricas diárias do grupo etário a que se destinam.
- 4 -A ementa semanal é afixada nos estabelecimentos de educação e ensino e disponibilizada também no site da Câmara Municipal de Mafra (em www.cm-mafra.pt).
- 5 -O serviço de refeição é assegurado por pessoal afeto ao refeitório.
- 6 -O serviço de refeição funciona com o número mínimo de 10 crianças.
- 7 -Para além do prato do dia, existem refeições de dieta, sem prejuízo de, em casos especiais, como alergia ou intolerância alimentar, poderem ser fornecidas refeições individuais adequadas a cada caso, mediante a entrega de declaração prescrita pelo médico da especialidade, respeitante ao ano em causa, devendo esta declaração conter referência aos alergénios alimentares, indicação do teste de rastreio e respetiva data de realização, além dos procedimentos a adotar em caso de exposição acidental. Nos casos aplicáveis, o encarregado de educação deve proceder à entrega do respetivo Kit de urgência.
- 8 -O fornecimento de refeição adaptada aos casos especiais mencionados no número anterior, está sujeito a avaliação pela entidade de saúde territorialmente competente.
Artigo 7.º — Refeição
Vigente desde: 12/07/2018
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Em vigor desde 12/07/2018