- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que criou o Regime Financeiro das Autarquias Locais;
- c)Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- d)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- e)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo;
- f)Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
- g)Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código do Procedimento e de Processo Tributário;
- h)Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento zero";
- i)Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, que aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.
- 2 -Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor.
Artigo 16.º — Lei habilitante
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019