- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela JFMP sobre as condições em que os serviços são prestados e as taxas e preços aplicáveis.
- 2 -A JFMP dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da JFMP, suas competências e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos dos Serviços;
- d)Tabela de Taxas e Preços;
- e)Condições relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informações sobre interrupções dos serviços;
- h)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 27.º — Direito à informação
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019