- 1 -Aos documentos cuja emissão seja requerida com carácter de urgência cobrar-se-á o acréscimo de 50 % das taxas fixadas na tabela anexa ao presente regulamento, sendo dada indicação desta solicitação e sobretaxa devida no respetivo requerimento.
- 2 -Tais pedidos são tratados com prioridade e são satisfeitos no prazo de 3 dias a contar da data de entrega, salvo quando sujeito a despacho ou deliberação, caso em que serão satisfeitos no primeiro dia útil a contar daquele.
Artigo 30.º — Documentos urgentes
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019