- 1 -Salvo determinação de vontade em contrário, os documentos com caráter periódico e regular consideram-se automaticamente renovados por bom pagamento das respetivas taxas, pressupondo-se a inalterabilidade dos termos e condições dos respetivos documentos.
- 2 -Não haverá lugar à renovação se o titular do licenciamento e do pedido de autorização apresentar requerimento nesse sentido, o que produz efeitos para o período imediatamente a seguir.
- 3 -Tem igualmente como consequência o cancelamento da licença ou autorização o não pagamento das taxas devidas.
Artigo 38.º — Renovação automática
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019