- 1 -A cedência de instalações e equipamentos da Junta de Freguesia ou sob gestão da mesma é realizada a título temporário, e mediante o pagamento dos valores estabelecidos na Tabela de Taxas e Preços anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A cedência de espaços e equipamentos a título temporário destina-se à realização, por particulares ou entidades coletivas, de atividades e eventos de natureza desportiva, social, cultural e recreativa.
- 3 -A utilização dos espaços e equipamentos a título temporário é realizada nos horários estabelecidos para o efeito pela Junta de Freguesia, estando sujeita à verificação de disponibilidade dos mesmos.
- 4 -Pode ser realizada reserva prévia dos horários pretendidos para utilização das instalações ou equipamentos, a qual apenas se tornará efetiva após cobrança integral ou parcial (sob a forma de sinal) dos respetivos valores.
- 5 -A utilização das instalações e equipamentos é cedida mediante assinatura de termo de responsabilidade relativamente a qualquer dano que possa ocorrer no espaço ou equipamento cedido, devendo o mesmo ser restituído nas mesmas condições em que foi entregue.
- 6 -Na cedência de viaturas, todas as despesas são da responsabilidade da JFMP.
Artigo 42.º — Cedência de instalações e equipamentos
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019