- 1 -A liquidação das taxas e preços consta de documento próprio, na qual se fará referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo com indicação da morada ou sede e número fiscal de contribuinte/número de pessoa coletiva;
- b)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na Tabela de Taxas e Preços.
- 2 -O documento mencionado no número anterior designar-se-á Guia de Receita/Fatura e fará parte integrante do respetivo processo administrativo.
Artigo 48.º — Documento de liquidação
Vigente desde: 14/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2019