- 1 -O não pagamento das taxas e preços no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada nos quinze dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 59.º — Extinção do Procedimento
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019