Os funcionários da JFMP integrados nas unidades orgânicas responsáveis pela aplicação do presente Regulamento e dos Regulamentos de atividades da competência da JFMP, logo que tenham conhecimento da prática de qualquer infração aos mesmos, estão obrigados a comunicá-la, de imediato, ao seu superior hierárquico.
Artigo 75.º — Dever da participação
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019