- 1 -Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais de acordo com o calendário do concurso.
- 2 -A reclamação é dirigida ao presidente do Conselho Técnico Científico que, após audição fundamentada do presidente do Júri, comunica resposta à reclamação do candidato.
Artigo 10.º — Reclamação
Vigente desde: 23/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2020