As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Comissão Instaladora, com observância da legislação aplicável.
Artigo 13.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 23/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2020