- 1 -Os apoios económicos de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica e social.
- 2 -Os referidos apoios, a conceder ao abrigo do presente regulamento, têm um caráter excecional e temporário, sendo atribuídos depois de esgotados todos os apoios sociais já existentes e visam fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida.
- 3 -Estes apoios económicos de caráter eventual têm como objetivo a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização.
- 4 -Os apoios a atribuir não podem ser acumulados com quaisquer outros apoios recebidos da Câmara Municipal de Elvas ou de outras entidades, públicas ou privadas, concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 12/04/2024
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Em vigor desde 12/04/2024