- 1 -Podem ser criadas até duas Equipas de Projeto, adequadas à especificidade da gestão de determinados projetos.
- 2 -Os objetivos específicos das Equipas de Projeto constam das respetivas fichas de caracterização, que constituem, a todo o tempo, anexos ao presente Regulamento.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, as alterações efetuadas às fichas consideram-se automaticamente integradas, não sendo necessário proceder à alteração do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Equipas de projeto
Vigente desde: 13/07/2018
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Em vigor desde 13/07/2018