Regulamento Interno e o Organograma da Comunidade Intermunicipal do Oeste
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços intermunicipais da Comunidade Intermunicipal do Oeste orientam-se, nos termos da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, pelos seguintes princípios:
Objetivos Gerais
Competências e Funções comuns aos serviços
Para além dos atos e operações materiais de mero expediente e os que não conduzem à formação da vontade dos órgãos da Comunidade Intermunicipal do Oeste, tendo sempre em consideração a necessidade de desempenho célere e atento das solicitações dos municípios, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas:
Dever de informação
Do Planeamento, Programação e Controlo
Da Coordenação
Competências específicas do Secretariado Executivo Intermunicipal no âmbito da direção dos serviços
Delegação de poderes e competências
Prestação de serviços
Serviços Intermunicipais
Organização interna
A organização interna dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste adota o modelo de estrutura mista, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Estruturas formais
Estruturas informais
Competências genéricas das divisões intermunicipais
Equipas de projeto
Mapa de pessoal
Direção e chefia
Criação e instalação das unidades orgânicas
As unidades que constituem a estrutura orgânica constante do presente regulamento, consideram-se criadas com a aprovação da estrutura orgânica em Assembleia Intermunicipal.
Aplicação do regulamento
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua aprovação pelo órgão competente.
25 de junho de 2018. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Oeste, Pedro Miguel Ferreira Folgado.
ANEXO I
Organograma OesteCIM
(ver documento original)
311491602