- 1 -Da classificação da parte escrita da prova escrita podem os candidatos requerer a respetiva reapreciação.
- 2 -O requerimento de consulta da prova é dirigido ao presidente do júri e deve ser apresentado na Secretaria Escolar no prazo máximo de 72 horas contadas da divulgação da classificação.
- 3 -No ato da entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
- 4 -Para efeitos da reapreciação da prova, o júri designará dois docentes que não tenham intervindo na apreciação da prova em causa para a reapreciarem e sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado.
- 5 -O júri procede à análise desses pareceres em presença do original da prova e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento.
- 6 -O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente por correio eletrónico.
- 7 -Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 10.º — Reapreciação da Prova Escrita
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019