- 1 -A decisão final, sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos, é da competência de cada um dos respetivos júris, o qual atenderá:
- a)À classificação da Prova referida no n.º 2 do artigo 5.º, numa escala de 0 a 20, e que terá uma ponderação de 40 % no total da classificação;
a1) São eliminados os candidatos que não compareçam à parte escrita do exame, ou que dela desistam expressamente.
a2) São dispensados da parte oral do exame os alunos que tenham obtido uma classificação igual, ou superior, a 10 valores.
a3) O candidato dispensado da parte oral do exame pode, se assim o desejar, requerer a sua admissão à prova oral, até 48 horas após a divulgação das classificações da prova escrita. Se o candidato a não requerer, a classificação final da prova é igual à classificação da parte escrita.
a4) Os resultados da parte escrita da prova específica são tornados públicos na Secretaria Escolar, expressos em Reprovado, Admitido à Oral, Dispensado da Oral, com a indicação dos valores da classificação numérica obtida.
a5) A classificação final da prova de conhecimentos específicos será igual à média aritmética das classificações obtidas na parte escrita e na parte oral.
- b)À entrevista, avaliada numa escala de 0 a 20, com uma ponderação de 20 % no total da classificação;
- c)À avaliação do currículo escolar, numa escala de 0 a 20, com uma ponderação de 20 % no total da classificação, distribuída da seguinte forma:
Frequência incompleta do 1.º Ciclo - 8 valores;
Frequência completa do 1.º Ciclo - 10 valores;
Frequência completa do 2.º Ciclo - 13 valores;
Frequência completa do 3.º Ciclo - 15 valores;
Frequência completa do 10.º ano - 17 valores;
Frequência completa do 11.º ano - 19 valores;
Frequência completa do Ensino Secundário - 20 valores.
- d)À avaliação do currículo profissional, numa escala de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 20 % no total da classificação, distribuída da seguinte forma:
Experiência profissional geral - 0 a 5 valores;
Experiência profissional na área específica do Curso a que se candidata - 0 a 10 valores;
Formação profissional relevante - 0 a 5 valores.
- 2 -A decisão de aprovação, ou não aprovação, traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, com as respetivas ponderações, considerando-se aprovados os candidatos que fiquem no intervalo de 10 a 20 da referida escala.
- 3 -A decisão final é tornada pública na Secretaria Escolar e é feita divulgação no site da ESSATLA de uma pauta com os resultados.
- 4 -A decisão final é igualmente lançada no processo do candidato.
Artigo 9.º — Classificação e decisão final
Vigente desde: 14/05/2019
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