- 1 -Podem ser admitidos à matrícula e inscrição os candidatos aprovados em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior, desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso de licenciatura no qual o candidato deseja matricular-se e inscrever-se.
- 2 -O interessado deve solicitar a necessária declaração de adequação ao júri de organização das Provas, que só poderá recusar a respetiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas prestadas para avaliação da capacidade para frequentar o curso de licenciatura, no qual o candidato deseja matricular-se e inscrever-se.
Artigo 13.º — Candidatura à matrícula e inscrição em cursos de licenciatura de candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino superior
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019