- 1 -As provas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º são provas de competências e de conhecimentos específicos e destinam-se a avaliar se os candidatos garantem os níveis indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido.
- 2 -Cada prova é composta por um exame, com parte escrita, com uma duração máxima de 120 minutos. No caso do candidato não obter classificação igual ou superior a 10 valores, o aluno terá uma parte oral, com duração máxima de 20 minutos. O exame incidirá sobre o conjunto das matérias consideradas adequadas para avaliação da capacidade para a frequência do curso.
- 3 -As matérias sobre que incidirá cada uma das provas serão fixadas por Despacho do Presidente da ESSATLA, sob proposta dos respetivos júris.
- 4 -A classificação final da prova teórica escrita, e/ou oral, deve estar cotada e registada no enunciado da prova, sendo rubricada pelo(s) respectivo(s) docente(s) que procede à correcção.
Artigo 7.º — Provas teóricas e/ou práticas de avaliação
Vigente desde: 14/05/2019
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