- 1 -A elaboração, organização, realização e classificação das provas para ingresso e progressão num Curso de Licenciatura são da responsabilidade do júri, nomeado por despacho do Presidente da ESSATLA, de entre os membros do corpo docente.
- 2 -É da responsabilidade do Presidente da Escola a coordenação e validação de todo o processo inerente à realização das provas.
- 3 -O júri é composto por dois docentes das áreas específicas das respectivas provas escritas e no máximo até dois representantes, de cada licenciatura, no âmbito da avaliação das componentes da formação escolar, análise curricular e entrevista.
- 4 -Ao júri compete:
- a)Proceder à avaliação do currículo escolar e profissional, e à apreciação das motivações do candidato;
- b)Realizar e avaliar as entrevistas;
- c)Organizar e elaborar as provas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º e classificá-las;
- d)Realizar e avaliar a parte oral das provas;
- e)Tomar a decisão final em relação à admissão de cada candidato, com base nos resultados obtidos, segundo a ponderação estabelecida para cada elemento.
- 5 -Definir, redigir e disponibilizar para consulta geral, todos os critérios de análise, correção e avaliação referentes aos diversos elementos (prova escrita, análise curricular e entrevista).
- 6 -No final de cada fase de candidaturas, o júri fará entrega na Secretaria Escolar dos seguintes documentos: provas escritas, corrigidas e avaliadas; folhas de análise curricular e registo das entrevistas, devidamente classificadas; folha de presenças nas provas e entrevistas, e pauta com as classificações atribuídas a cada candidato.
Artigo 8.º — Júri da organização e realização das Provas
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019