Taxa municipal turística
- 1 -O presente Regulamento procede à criação da Taxa Turística a aplicar na área geográfica do Município de Lagoa, definindo a sua base de incidência subjetiva e objetiva, as exceções e as isenções a aplicar e as regras de liquidação e cobrança da taxa, bem como as obrigações das pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.
- 2 -A taxa municipal turística é devida em contrapartida do benefício turístico proporcionado pelo conjunto de ações e investimentos promovidos pelo Município de Lagoa e relacionados com a atividade turística, nomeadamente na dinamização da cidade, cultura, gestão do espaço público, mobilidade e transportes, serviços autárquicos, vigilância, segurança e proteção civil.