- 1 -As Entidades Responsáveis TT podem corrigir os dados de uma autoliquidação já submetida, mediante o preenchimento de uma declaração de substituição, sendo emitida nova referência multibanco, devendo o respetivo pagamento ser efetuado no prazo de 15 dias após a sua emissão.
- 2 -A declaração de substituição deve ser submetida dentro do período para a autoliquidação.
- 3 -Não é admitida a apresentação de declaração de substituição no período em que decorre a fase de entrega dos valores apurados na autoliquidação submetida.
- 4 -A declaração de substituição submetida fora do período fixado para a autoliquidação, isto é, a partir do 1.º dia após o prazo limite para a entrega do valor apurado, fica sujeita a juros de mora à taxa legal aplicável.
- 5 -Apenas são admitidas, fora do período fixado para a autoliquidação, duas declarações de substituição por referência ao período que visam corrigir, as quais devem ocorrer até 30 dias a contar do prazo limite para a entrega do valor apurado em sede de autoliquidação.
Artigo 10.º — Declaração de substituição da Taxa Turística de Dormida
Vigente desde: 12/04/2024
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Em vigor desde 12/04/2024