- 1 -A título de despesas de cobrança da Taxa Turística de Lagoa, é devida aos empreendimentos turísticos ou unidades de alojamento local responsáveis pela cobrança e efetiva entrega da taxa, uma comissão no valor de 2,5 % do valor cobrado, sujeito a IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Os empreendimentos turísticos ou unidade de alojamento local responsáveis pela cobrança emitem a fatura eletrónica relativa às “despesas de cobrança da Taxa Turística de Lagoa”, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, e com menção obrigatória do número de compromisso fornecido pelo Município de Lagoa.
- 3 -A fatura referente à comissão é inserida trimestralmente na plataforma de submissão do formulário de entrega da Taxa Turística de Lagoa.
Artigo 9.º — Despesas de cobrança
Vigente desde: 12/04/2024
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Em vigor desde 12/04/2024