- 1 -O Município de Lagoa disponibiliza uma plataforma eletrónica para o processamento da Taxa Turística de Lagoa, disponível em www.cm-lagoa.pt.
- 2 -Até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança, as entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos e/ou de estabelecimentos de alojamento local, devem submeter o formulário de entrega do produto de cobrança da Taxa Turística de Lagoa do mês imediatamente anterior, disponibilizado pelo Município na plataforma eletrónica referida no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Após validação da submissão do formulário na plataforma, será emitida a respetiva fatura com o valor a entregar ao Município de Lagoa.
- 4 -O pagamento deverá ser efetuado através de referência multibanco ou junto da Tesouraria do Município de Lagoa, sito no Edifício Paços do Concelho, Largo do Município, 8401-851 Lagoa, no prazo de 30 dias.
- 5 -Sem prejuízo de aplicação das demais previsões constantes do presente regulamento, o incumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina o pagamento de juros de mora à taxa legal aplicável.
Artigo 7.º — Procedimento de liquidação da Taxa Turística de Dormida
Vigente desde: 12/04/2024
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Em vigor desde 12/04/2024