- 1 -O presente Regulamento é aplicável área pedonal às várias ruas do centro histórico da vila da Ribeira Brava, nomeadamente, rua de São Francisco, rua do Visconde, rua dos Camachos, rua 1.º de Dezembro de 1640, rua 5 de Outubro, travessa D. Inácia e rua Infante D. Henrique, assinalada na planta topográfica constante do Anexo I.
- 2 -Por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava, o perímetro em causa poderá ser extensivo a outras zonas da vila da Ribeira Brava.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025