A revalidação do cartão de acesso é efetuada mediante requerimento contendo os elementos a que se refere o Anexo III, devendo o mesmo ser acompanhado dos documentos referidos nas alíneas do n.º 2 do artigo 8.º, do artigo 9.º ou artigo 10.º
Artigo 14.º — Revalidação
Vigente desde: 27/03/2025
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