Aprova o Regulamento do Controle de Acesso Automóvel à Área Pedonal de Diversas Ruas da Vila da Ribeira Brava.
Âmbito de aplicação
Conceito de área pedonal
Considera-se área pedonal o perímetro dentro do qual o acesso a veículos a motor é limitado a determinada categoria de utentes, acesso esse, exercido mediante controlo efetuada através de adequada sinalização, complementada por meios eletromecânicos, informáticos ou eletrónicos.
Condicionamento de acesso a veículos
É fixado o limite máximo de velocidade na área pedonal em 30 km horários.
Condições de acesso aos utentes
Cartão de acesso
Comandos eletrónicos de acesso
Características do cartão de acesso
Deverão constar no Cartão de acesso os seguintes dados:
Da qualidade de residente
Da qualidade de titular de estabelecimento de venda ao público e de prestações de serviços, armazéns incluindo profissões liberais
Para efeitos do presente Regulamento são considerados titulares de estacionamento de venda ao público e de prestação de serviços, armazéns, incluindo profissões liberais, os que preencham os requisitos mencionados nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º, bem como possuam a qualidade de utente, a efetuar do seguinte modo:
Da qualidade de titular de lugar de garagem
Para efeitos do presente Regulamento são considerados titulares de lugar de garagem, os que preencham os requisitos mencionados nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º, bem como possuam a qualidade de utente, a efetuar do seguinte modo:
Dos procedimentos
Validade
O cartão de acesso tem a seguinte validade:
Furto, roubo ou extravio
Revalidação
A revalidação do cartão de acesso é efetuada mediante requerimento contendo os elementos a que se refere o Anexo III, devendo o mesmo ser acompanhado dos documentos referidos nas alíneas do n.º 2 do artigo 8.º, do artigo 9.º ou artigo 10.º
Proibições
É proibido obstruir, danificar, abrir ou alterar, por qualquer meio, o equipamento de controle de acesso, bem como utilizar cartão falsificado ou obtido por outros meios fraudulentos.
Intervenções de emergência
Fiscalização
Contraordenações
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Desenho da área pedonal que irá encerrar (ruas)
ANEXO II
Período fixado para o acesso de Veículos Ligeiros de Passageiros e de Mercadorias
[alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º]
ANEXO III
Cartão de Acesso
___ (nome/titular/ sociedade), na qualidade ___ (residente da área pedonal/titular de lugar de aparcamento automóvel da área pedonal/titular de estacionamento de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo profissionais liberais/outros, ___ (morada exata da localização da habitação, comércio, serviço, armazém ou garagem).
Respeitante à zona ___ (zona a que se refere o cartão de acesso).
Este cartão de acesso válido até: ___.
O Cartão de Acesso é propriedade do Município da Ribeira Brava e deve ser colocado no veículo automóvel em local visível com o rosto para o exterior.
ANEXO IV
Cartão de Acesso de Veículo Automóvel à Área Pedonal
318829345