- 1 -O cartão de acesso é o título que permite o acesso de veículos a motor, à área pedonal dos respetivos destinatários, sendo concedido em conformidade com as formalidades previstas no artigo 7.º, aos utentes:
- a)Residentes das ruas envolvidas;
- b)Titulares de lugares de aparcamento automóvel da área pedonal;
- c)Titulares de estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo profissionais liberais.
- 2 -Os utentes referentes na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, requerem o número de cartões necessários ao acesso à área pedonal, sendo facultada a sua disponibilização aos prestadores de serviços diretos relacionados com o exercício da respetiva atividade.
- 3 -O número de cartões a atribuir será avaliado em função dos pressupostos justificativos da sua concessão.
- 4 -O número de acesso será pontualmente concedido em situações especiais mencionadas no n.º 2 do artigo 4.º
- 5 -O cartão de acesso é propriedade da Câmara Municipal da Ribeira Brava e deve ser colocado no para-brisas com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções nele constantes.
- 6 -O cartão de acessos terá validade prevista no artigo 12.º, devendo ser avaliado antes de atingir o limite do seu prazo, nos termos do artigo 14.º
- 7 -O cartão de acesso segue o modelo constante no Anexo III.
Artigo 5.º — Cartão de acesso
Vigente desde: 27/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2025