- 1 -A cada cartão corresponderá um comando eletrónico que irá permitir mover a barreira de entrada na zona pedonal.
- 2 -O comando eletrónico será fornecido gratuitamente, sendo a sua manutenção da responsabilidade do utilizador.
- 3 -Por avaria justificada, poderá o titular requerer novo comando nos serviços do município, fazendo entrega do mesmo e receber novo comando, sob pagamento da importância no valor de 50,00 €, sendo que a propriedade se mantém a favor do município.
- 4 -Por perda perfeitamente justificada, poderá o requerente requerer o comando nos serviços do município, sob da importância no valor de 50,00 €, sendo que a propriedade se mantém a favor do município.
- 5 -A utilização indevida por outrem que não o titular, será imediatamente obrigado a proceder à sua entrega nos serviços do município.
- 6 -A perda do título de utente, por transmissão, (habitação, comércio, serviços, armazém e garagens) obriga ao titular a entrega do comando nos serviços do município.
- 7 -O utente detentor de comando eletrónico de acesso, deverá promover a revalidação do seu cartão de utente após o término da sua validade legal.
Artigo 6.º — Comandos eletrónicos de acesso
Vigente desde: 27/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2025