- 1 -Todos os pedidos a apresentar pelos/as trabalhadores/as no âmbito do presente Regulamento devem ser formulados mediante requerimento escrito, dirigido ao respetivo superior hierárquico, utilizando os modelos, minutas e formulários aprovados para o efeito.
- 2 -Sem prejuízo do disposto em norma legal ou regulamentar especial, o requerimento deve conter:
- a)A identificação completa do requerente, incluindo nome, número de trabalhador e categoria profissional;
- b)A indicação do pedido, formulado de forma clara e precisa, com referência expressa às disposições legais e/ou regulamentares ao abrigo das quais é apresentado.
- 3 -Os pedidos devem ser acompanhados dos elementos instrutórios a apresentar de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 8.º — Apresentação de pedidos
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026