Regulamento Interno de Funcionamento e do Horário de Trabalho da Câmara Municipal da Nazaré.
Objeto
O presente regulamento estabelece o período de funcionamento dos serviços municipais e a organização do tempo de trabalho dos/as trabalhadores/as da Câmara Municipal da Nazaré, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a:
Competências
Direitos e Deveres
Período de funcionamento
Período de Atendimento
Compete ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré determinar os serviços sujeitos a períodos de atendimento específicos, de duração inferior ou superior à prevista no artigo anterior, sempre que tal se justifique em função das respetivas competências, bem como da natureza e das características das atividades desenvolvidas, designadamente quando se trate de serviços diretamente vocacionados para o atendimento ao público, com vista a assegurar, sempre que necessário, a sua abertura contínua.
Fixação de Horário de Trabalho
Os serviços devem afixar o respetivo horário de trabalho em local visível e acessível aos/às trabalhadores/as e ao público.
Apresentação de pedidos
Modelos, minutas e formulários
Os modelos, minutas e formulários necessários à aplicação do presente Regulamento são disponibilizados pelo Setor de Recursos Humanos.
Modalidades de horário trabalho
Duração e aferição do período de trabalho
Tempo de trabalho
Semana de trabalho e dias de descanso
Nos serviços de funcionamento comum, a semana de trabalho é de cinco dias, de segunda-feira a sexta-feira, coincidindo o sábado e o domingo, respetivamente, com o dia de descanso semanal complementar e com o dia de descanso semanal obrigatório.
Horário comum
Noção
Noção
Noção
Noção
Regime
I. Comprovativo de matrícula e inscrição;
II. Horário oficial das atividades letivas;
III. Calendário escolar quando relevante.
I. Situações de saúde;
II. Assistência a familiares dependentes;
III. Responsabilidades familiares relevantes;
IV. Frequência de formação;
V. Outras situações temporárias que o justifiquem.
VI. No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado e justificado por escrito pela chefia.
Noção
Noção
I. Nos turnos de ritmo descontínuo, o intervalo de refeição terá a duração de 1 hora;
II. Nos turnos de ritmo contínuo, o intervalo terá a duração de 30 minutos, sendo considerado tempo de trabalho efetivo, desde que o/a trabalhador/a permaneça no local de trabalho ou nas suas proximidades.
Acréscimo remuneratório do trabalho por turnos
25 % quando o regime de turnos for permanente total;
22 % quando o regime de turnos for permanente parcial.
22 % quando o regime de turnos for semanal prolongado total;
20 % quando o regime de turnos for semanal prolongado parcial.
20 % quando o regime de turnos for semanal total;
15 % quando o regime de turnos for semanal parcial.
O regime de turnos é considerado total quando o trabalho é prestado em pelo menos três períodos de trabalho diário;
O regime de turnos é considerado parcial quando o trabalho é prestado em apenas dois períodos de trabalho diário.
Noção
Noção
Direito ao regime de teletrabalho
Funções incompatíveis com o regime de teletrabalho
Deveres da Câmara Municipal da Nazaré
Direitos e deveres do teletrabalhador
Cessação do Acordo de Teletrabalho
Noção
Noção
Considera-se trabalhador-estudante o/a trabalhador/a que frequente:
Esta definição aplica-se independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego público do/a trabalhador/a.
Estatuto de trabalhador-estudante
Suspensão de direitos e regalias
Dispensa para amamentação ou aleitação
Deveres e obrigações gerais de assiduidade e pontualidade
Controlo de assiduidade e pontualidade
Registo de assiduidade e pontualidade
Irregularidades no registo de assiduidade e pontualidade
Faltas ao serviço
Comunicação ao superior hierárquico e justificação das faltas dos trabalhadores
Tolerâncias de ponto
Acréscimo ao período anual de férias
Acumulação de férias
Débito de tempo de trabalho
Crédito de tempo de trabalho
Definição e Limites
Remuneração do trabalho suplementar
Descanso compensatório
Regime
Norma Transitória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de abril de 2026, promovendo-se a devida publicitação no Diário da República.
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