- 1 -O presente Regulamento define e estabelece as regras a que fica sujeita a gestão dos resíduos sólidos e a higiene pública no Concelho de Matosinhos, sem prejuízo de poderem ser aprovados regulamentos específicos para áreas do Concelho que, pela sua natureza, o justifiquem.
- 2 -Este Regulamento tem como legislação habilitante os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho e n.º 92/2006, de 25 de Maio - estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens);
- b)Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro - estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos e revoga o Decreto-Lei n.º 239/97 de Setembro;
- c)Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, n.º 244/95, de 14 de Setembro, n.º 323/2001, de 17 de Dezembro e Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro - regime das contra-ordenações;
- d)Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março - aprova a Lista Europeia de Resíduos;
- e)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- f)alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos Municípios e das Freguesias.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2009