É revogado o Edital n.º 25791 - Postura Sanitária sobre Lixos e Asseio de Lugares Públicos e Confinantes para o concelho de Matosinhos, homologado pela Assembleia Municipal em 24 de Julho de 1991.
ANEXO I
Normas a observar nos ecocentros do concelho de Matosinhos
- 1 -Objectivos
Com o intuito de garantir um bom funcionamento nos ecocentros, define-se seguidamente um conjunto de normas que devem ser cumpridas nestes espaços, pelos seus utilizadores, quer particulares quer empresas.
- 2 -Localização dos ecocentros
Os 4 ecocentros existentes no concelho de Matosinhos têm a seguinte localização:
- a)Ecocentro de Matosinhos - Rua Joaquim Neves dos Santos, junto aos Armazéns Gerais da Câmara Municipal de Matosinhos;
- b)Ecocentro de Custóias - Rua de São Gens, em frente ao recinto onde se realiza a Feira de Custóias;
- c)Ecocentro de Mainça - Rua de Mainça, nas traseiras da Makro;
- d)Ecocentro de Perafita - Rua Armando Vaz, em frente à Petrogal.
- 3 -Entidades utilizadoras
Podem utilizar os ecocentros as seguintes entidades:
- a)Particulares - munícipes ou empresas que transportem os resíduos admissíveis nos ecocentros devidamente triados e nas quantidades estabelecidas no ponto 5;
- b)Serviços Municipais ou empresas prestadoras de serviços ao Município - previamente identificados como tal;
- c)Juntas de Freguesia - quando se encontrem a efectuar a recolha de objectos volumosos fora de uso ou outras operações de resíduos devidamente autorizadas pelo Município;
- d)Outras entidades - a título excepcional, e desde que devidamente autorizadas.
- 4 -Horário de funcionamento
Os ecocentros têm o seguinte horário de funcionamento de Segunda-feira a Sábado:
Período da manhã - 9h00 às 12h30;
Período da tarde - 14h00 às 19h00.
- 5 -Resíduos admissíveis
Os serviços referem:
Neste município temos as seguintes nomenclaturas para os resíduos.
Monstros metálicos - Objectos volumosos metálicos fora de uso;
Monstros Não Metálicos - objectos volumosos fora de uso, não metálicos;
Sucata - Outros resíduos metálicos;
REEE - Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos;
Óleos alimentares;
Óleos vegetais.
(há caixas/depósitos específicos para cada um destes resíduos).
Este ponto do regulamento refere-se no entanto à tipologia dos resíduos admissíveis e não admissíveis, e não propriamente à identificação das caixas presentes nos ecocentros, que podem aliás variar em número e na natureza dos resíduos a receber, em função das necessidades.
Parece-nos assim ser de manter a descrição dos resíduos admissíveis/não admissíveis pela sua natureza. De salientar que a tabela incluída é a indicada na versão inicialmente apresentada pelos Serviços da Câmara.
São admissíveis nos ecocentros os resíduos indicados na Tabela 1, discriminados pelas principais tipologias encontradas junto dos utilizadores destes equipamentos. Por não ser possível elaborar uma listagem exaustiva, podem estar omissos alguns materiais admissíveis, que na devida altura serão encaminhados para o respectivo contentor, pelos funcionários presentes nos ecocentros.
TABELA 1
Resíduos admissíveis/não admissíveis nos ecocentros
(ver documento original)
Atendendo à evolução da reciclagem multimaterial, podem vir a ser acrescentados à lista dos resíduos admissíveis outros tipos de materiais passíveis de valorização, bem como poderão ser retiradas algumas destas fileiras de resíduos, face às condicionantes de operacionalidade dos ecocentros ou por imposição de legislação específica.
Não são aceites materiais que contenham ou tenham contido substâncias perigosas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006 e definidos na Portaria n.º 209/2004.
Os materiais a aceitar são equiparados a domésticos nas fracções recicláveis, podendo ser aceites materiais resultantes de actividade municipal, bem como de actividades de comércio, serviços e indústria, desde que a quantidade de resíduos não exceda os 1 100 L/dia.
- 6 -Entrega e deposição de resíduos
A entrega e deposição de resíduos nos ecocentros ficam sujeitas às seguintes regras:
- a)A entrega dos resíduos é efectuada exclusivamente a granel, devidamente separados e triados por fileira de material a depositar, não sendo aceites entregas de materiais em fardos, dentro de sacos ou contentores ou de outra forma.
- b)Os materiais de embalagem são previamente esvaziados do seu conteúdo.
- c)A deposição dos resíduos é feita de forma manual para o interior dos contentores ou auto-compactadores respeitante a cada um dos tipos de resíduos, não sendo permitida a utilização de básculas para efectuar a descarga dos mesmos.
- d)A descarga de resíduos deve ser efectuada pelo transportador, com supervisão do funcionário afecto à vigilância e controlo do ecocentro.
- 7 -Regras a observar pelos utilizadores
- 1 -Todos os utilizadores admitidos são responsáveis pela tipologia dos resíduos transportados, devendo garantir que apenas transportam materiais autorizados.
- 2 -Em caso de dúvida, os utilizadores devem solicitar informações ao funcionário responsável pelo ecocentro e respeitar sempre as suas indicações.
- 3 -Os utilizadores do ecocentro devem dirigir-se à portaria para identificação junto do funcionário responsável pelo ecocentro, que fará o registo da descarga.
- 4 -Após a entrada nas instalações do ecocentro, os utilizadores devem respeitar a sinalização existente, sendo responsabilizados por qualquer dano causado dentro das instalações.
- 5 -Os utilizadores devem transportar para o ecocentro os materiais devidamente pré-separados de acordo com o tipo de materiais aceites, de acordo com o referido na Tabela 1 do ponto 5.
- 6 -No acesso às áreas de descarga dos materiais, os utilizadores devem cumprir as indicações prestadas pelo funcionário responsável pelo ecocentro no que se refere às manobras, ao local indicado para descarga e procedimentos inerentes à deposição dos mesmos, nos locais adequados.
- 7 -Sempre que o responsável do ecocentro verificar a não conformidade das cargas, o utilizador é obrigado a suspender a descarga e a encaminhar os resíduos para local adequado.
- 8 -O funcionário responsável pelo ecocentro reserva-se o direito de não receber os materiais a depositar se os mesmos estiverem com um grau de contaminação que inviabilize a sua futura recuperação e reciclagem, nos termos definidos pela LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto e pela SPV - Sociedade Ponto Verde.
- 9 -O funcionário responsável pelo ecocentro reserva-se o direito de não autorizar a descarga dos produtos a depositar, se a sua quantidade condicionar o normal funcionamento do ecocentro, ou se os contentores destinadas aos mesmo se encontrem cheios, não permitindo a descarga de mais material. Neste caso deverá solicitar ao utilizador a descarga numa outra altura, ou verificar se outro ecocentro tem disponibilidade para tal, dando as orientações e indicações necessárias para o efeito.
21 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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