- 1 -O presente Regulamento define os tipos e critérios de apoio a prestar às instituições particulares de solidariedade social, abreviadamente designadas por I.P.S.S. sediadas na área do Município de Vale de Cambra.
- 2 -Para efeito de atribuição dos apoios mencionados no n.º 1, são consideradas as instituições às quais tenha sido reconhecida a utilidade pública, conforme disposto artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.
- 3 -Os apoios a atribuir às instituições podem revestir a natureza de:
- a)Apoio Financeiro ao desenvolvimento de iniciativas/projetos/respostas de caráter permanente e continuado;
- b)Apoio Financeiro ao Investimento;
- c)Apoio Técnico especializado;
- d)Apoio na cedência de terrenos ou edifícios;
- e)Apoio logístico e financeiro no desenvolvimento de projetos/atividades de relevo municipal e de caráter pontual.
- 4 -Os apoios podem ser cumulativos, desde que compatíveis nos termos das disposições do presente regulamento.
Artigo 2.º — Objetivo e âmbito
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017