- 1 -A Câmara Municipal define anualmente o valor global dos apoios a atribuir ao conjunto das instituições que reúnam os requisitos do artigo anterior.
- 2 -A Câmara Municipal define ainda anualmente o valor mínimo de subsídio, a atribuir a cada uma das instituições.
- 3 -O Remanescente será atribuído mediante ponderação, designadamente, dos seguintes fatores:
- a)Número de respostas sociais;
- b)Contexto geográfico das respostas;
- c)Colaboração com a Câmara Municipal;
- d)Inovação.
- 4 -O valor de ponderação a atribuir a cada fator dos referidos no número anterior, bem como de outros que venha a considerar pertinentes/relevantes, serão definidos pela Câmara Municipal anualmente.
Artigo 3.º — Apoio Financeiro ao desenvolvimento de iniciativas/projetos/respostas de caráter permanente e continuado
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017