A Câmara Municipal poderá dentro das suas capacidades e disponibilidades apoiar as I.P.S.S. na preparação de candidaturas a programas de financiamento através da elaboração de projetos de arquitetura, especialidades, fundamentação técnica e social do investimento a realizar e fiscalização de obra, com recurso aos trabalhadores do seu mapa de pessoal, ou através de contratação externa.
Artigo 5.º — Apoio Técnico especializado
Vigente desde: 07/08/2017
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