A Câmara Municipal poderá ceder terrenos e edifícios do seu domínio privado, em regime de direito de superfície, contrato de comodato ou outro, desde que visem a sua adequação para a criação de resposta social.
Artigo 6.º — Apoio na cedência de terrenos ou edifícios
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017