- 1 -A Câmara Municipal define anualmente o valor dos apoios a atribuir
- 2 -As I.P.S.S. podem recorrer ao apoio logístico e financeiro para o desenvolvimento de projetos e atividades de caráter pontual de acordo com as suas capacidades e disponibilidades da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Apoio logístico e financeiro no desenvolvimento de projetos/atividades de relevo municipal e de caráter pontual
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017