- 1 -A composição do conselho de curadores dos prémios: Bienal de Fotografia; Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia é designado pelo presidente da câmara, sob proposta da curadoria da Bienal ou, na ausência desta, da(o) vereador do pelouro da cultura, a quem cabe sugerir elementos de reconhecido mérito cultural na área da fotografia.
- 2 -Ao conselho de curadores compete:
- a)Realizar um trabalho de seleção de até dez dos melhores portefólios candidatados a cada prémio, e destes, até seis dos melhores trabalhos;
- b)Em caso de dúvidas conceptuais, relativamente aos portefólios submetidos a concurso, o conselho de curadores reserva-se o direito de auscultar os candidatos.
- c)Submeter à apreciação do júri os candidatos selecionados.
- 3 -Das decisões do conselho de curadores não há recurso.
- 4 -Os membros do conselho de curadores não podem integrar o júri.
Artigo 10.º — Conselho de curadores
Vigente desde: 13/07/2018
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Em vigor desde 13/07/2018