Findo o processo de seleção realizado pelo conselho de curadores a seleção das obras candidatas aos prémios serão tornadas públicas no sítio da câmara municipal na internet.
Artigo 11.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 13/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2018